TSTAg-AIRR 100216-16.2017.5.01.0035
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Direito Militar
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Vínculo de emprego
- Requisitos
- Policial Militar e Civil
- Confissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. SÚMULA 126 DO TST. Verifica-se que a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, com o exame da transcendência prejudicado. O Regional consignou que o trabalho era organizado em escalas, com horários registrados, e o nome do autor aparecia na "agenda" com frequência, indicando que o trabalho era habitual e não esporádico, evidenciando organização e não autonomia no trabalho. O depoimento da testemunha reforça o vínculo empregatício, caracterizando a relação como não eventual, onerosa e subordinada, conforme o artigo 3º da CLT. Logo, inviável o processamento do recurso de revista obstaculizado, pois a ilação pretendida pelo recorrente imporia o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Policial Militar e Civil; Confissão