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Jurisprudências

TSTAIRR 1001045-03.2024.5.02.0001

Rito sumaríssimo: intempestividade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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