TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0000029-43.2023.5.07.0028
Horas extras: intervalo para o digitador
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para o digitador
- Caixa bancário
- Distinguishing
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. DISTINGUISHING. Omissão. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora