TSTRR 1568-39.2016.5.06.0021
Prescrição: alegação apresentada em contestação
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Alegação apresentada em contestação
- Reconhecimento i
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU RECURSO ADESIVO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. A transcendência jurídica da causa é reconhecida, no aspecto, por se tratar de questão ainda não definitivamente solucionada pela manifestação jurisprudencial. II. O Tribunal Regional consignou ser incabível a arguição de prescrição nas contrarrazões ao recurso ordinário, eis que a parte reclamada deveria ter suscitado a matéria de prescrição em recurso próprio ou adesivo. III. Em razão da improcedência total dos pedidos formulados pela parte reclamante, não havia interesse recursal da parte reclamada em interpor recurso próprio ou adesivo. Somente quando da interposição do recurso ordinário pela parte reclamante, surgiu, para a parte reclamada, o interesse em reiterar a alegação de prescrição. IV. Desse modo, em contrariedade ao entendimento consubstanciado pela Corte de origem, é válida a arguição de prescrição em sede de contrarrazões ao recurso ordinário, quando julgados improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica do tema abordado no recurso de revista, "prescrição - alegação apresentada em contestação. pedidos julgados improcedentes na sentença", conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame da prejudicial de mérito relativa à prescrição, articulada pela parte reclamada em contrarrazões ao recurso ordinário.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição