TSTAg-AIRR 1001861-69.2024.5.02.0070
Execução: diferenças de horas extras
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças de horas extras
- Incidência do FGTS
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – INCIDÊNCIA DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora