TSTRRAg 954-07.2014.5.05.0191
Natureza jurídica do aluguel de veículo: norma coletiva e ausência de provas sobre contrato firmado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Natureza jurídica do aluguel de veículo
- Norma coletiva e ausência de provas sobre contrato firmado
- Diferença salarial
- Produtividade
- Divergência jurisprudencial
- Arestos inservíveis
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. NATUREZA JURÍDICA DO ALUGUEL DE VEÍCULO. NORMA COLETIVA E AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE CONTRATO FIRMADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão de admissibilidade proferida pela Vice-Presidência do TRT da 5ª Região. 2. A controvérsia sobre a natureza jurídica da parcela paga a título de aluguel de veículo foi decidida com base no substrato fático-probatório existente nos autos. Para alcançar conclusão diversa, no sentido de se reconhecer a natureza salarial da verba, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, impossível em sede de recurso com natureza extraordinária. Incidência da Súmula n.º 126 do TST e prejudicada a análise da transcendência. DIFERENÇA SALARIAL. PRODUTIVIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. ART. 896, "A" E § 8º, DA CLT. VIOLAÇÃO À NORMA PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º 221 DO TST. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A divergência jurisprudencial apresentada não prospera, pois as ementas transcritas não cumprem os requisitos previstos no art. 896, alínea "a" e § 8º, da CLT. 2. Por outro lado, a ofensa à norma processual civil, tal como apresentada, constitui-se em indicação genérica, visto que foi feita ao fim das razões recursais sobre o tema, sem o devido cotejo analítico e correlação da fundamentação com o tema de insurgência, o que não impulsiona o processamento do recurso de revista, a teor da Súmula n.º 221, II, do TST e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ (REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A.). RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. INÉRCIA DA PARTE INTIMADA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. OJ N.º 140 DA SBDI-I DO TST. 1. Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão de admissibilidade proferida pela Vice-Presidência do TRT da 5ª Região. 2. A decisão denegatória fora fundamentada na deserção do recurso de revista, visto que a parte recorrente não comprovou o recolhimento do depósito recursal em valor suficiente. 2. O TRT apontou que a ré, mesmo após ser devidamente notificada para complementar o depósito recursal realizado a menor (consoante determinação da Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1), limitou-se a apresentar cópias idênticas da guia de recolhimento anterior, em quantia inferior àquela devida. 3. O recurso de revista interposto efetivamente encontra-se deserto, porquanto, ao interpor o apelo, a parte não comprovou o recolhimento suficiente do depósito recursal. Ademais, o comprovante de depósito recursal apresentado com o Agravo de Instrumento não aproveita o recurso obstado, pois se destina ao cumprimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do próprio agravo. 4. A observância dos aspectos formais do processo, notadamente o preparo recursal, não caracteriza mera formalidade, mas aplicação obrigatória das regras processuais – condição a que subordinado o exercício das garantias constitucionais do direito de petição, do livre acesso ao Poder Judiciário e da ampla defesa. Com efeito, tais salvaguardas não eximem os litigantes da observância, em juízo, das formalidades previstas na legislação processual. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RÉS (TELEMAR NORTE LESTE S.A. E OI S.A.). RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA DE TELEFONIA TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto pelas rés contra decisão de admissibilidade proferida pela Vice-Presidência do TRT da 5ª Região. 2. Potencializada a contrariedade do acórdão regional com tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, identifica-se a necessidade de provimento do agravo de instrumento para melhor análise do tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DAS RÉS (TELEMAR NORTE LESTE S.A. E OI S.A.). PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA DE TELEFONIA TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a eventual licitude da terceirização de atividade-fim da tomadora dos serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu como ilícita a terceirização, com consequente vínculo de emprego direto entre as partes, em razão de o autor desempenhar atividade-fim na tomadora dos serviços. 3. Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 4. Nesse contexto, a Corte Regional, ao reconhecer vínculo de emprego entre a parte autora e as tomadoras de serviço, deferindo-lhe o reconhecimento de vínculo direto e as diferenças salariais decorrentes, com fundamento em terceirização de atividade-fim, contrariou precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DIFERENÇA SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NAS PARCELAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM AS TOMADORAS DE SERVIÇO AFASTADO. RECURSO PREJUDICADO. Sobre as diferenças salariais de integração do adicional de periculosidade percebido durante o contrato de trabalho sobre as parcelas devidas pelas rés TELEMAR e OI S.A., diante do reconhecimento de vínculo direto, o provimento do recurso das demandadas para afastar o vínculo de emprego implica o prejuízo da análise do recurso. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento da ré Rede Conecta Serviços de Rede S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do agravo de instrumento das rés TELEMAR NORTE LESTE S.A. e OI S.A., e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do recurso de revista, observados os trâmites regimentais; IV - conhecer do recurso de revista das rés TELEMAR NORTE LESTE S.A. e OI S.A., e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar lícita a terceirização, afastando o vínculo de emprego reconhecido entre o demandante e as rés TELEMAR e OI S.A., e os consectários, inclusive em relação à retificação da CTPS do autor, e restabelecer a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária das tomadoras dos serviços; e, V - julgar prejudicado o recurso de revista do autor.
Indexação
Salário In Natura; Anotação / Baixa / Retificação; Sobrestamento; Base de Cálculo; Produção; Licitude / Ilicitude da Terceirização