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Jurisprudências

TSTAIRR 0000499-83.2022.5.09.0665

Cimsamu, regido pela lei 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Cimsamu, regido pela lei 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Transcrição integral do acórdão recorrido sem destaques

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS - CIMSAMU, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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