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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 157-55.2017.5.21.0005

Execução: adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. A discussão acerca da possibilidade de compensação do valor da condenação, correspondente à parcela AADC, com aquele pago, historicamente, pela ré ao autor a título de adicional de periculosidade e, ainda, o pedido de suspensão do processo com o objetivo de aguardar o julgamento da ação declaratória de nulidade, nitidamente, demanda a análise da interpretação infraconstitucional, em especial dos arts. 313 e 921 do CPC, juntamente com o que restou consignado no do título exequendo. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos à decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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