TSTAIRR-Ag-AIRR 157-55.2017.5.21.0005
Execução: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de periculosidade
- Motociclista
- Suspensão
- Compensação
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. A discussão acerca da possibilidade de compensação do valor da condenação, correspondente à parcela AADC, com aquele pago, historicamente, pela ré ao autor a título de adicional de periculosidade e, ainda, o pedido de suspensão do processo com o objetivo de aguardar o julgamento da ação declaratória de nulidade, nitidamente, demanda a análise da interpretação infraconstitucional, em especial dos arts. 313 e 921 do CPC, juntamente com o que restou consignado no do título exequendo. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos à decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.