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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10998-68.2020.5.15.0071

Nesse particular, os reclamados se conformaram com o indeferimento do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Agrário e Agronegócio
  • Preliminar de ilegitimidade passiva para a causa
  • Trabalhador rural
  • Vínculo de emprego reconhecido em juízo
  • Vedação do revolvimento de fatos provas
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em razão do deferimento de testemunha supostamente impedida, constante no recurso de revista, não consta no agravo interno. Nesse particular, os reclamados se conformaram com o indeferimento do recurso de revista. PRELIMINARES DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT E DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . As nulidades não foram arguidas nos recursos anteriores e, por conseguinte, não foram objeto de exame na decisão monocrática. Trata-se, portanto, deinovaçãorecursal no presente agravo, o que não se admite. Não se examina a transcendência na hipótese de matérias inovatórias no AG, pois a transcendência é pressuposto de admissibilidade somente de matéria alegada no RR, o que não é o caso deste tópico. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. TEORIA DA ASSERÇÃO Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que alegitimidade para a causa, segundo ateoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo reclamante na inicial. No caso dos autos, na petição inicial, o reclamante sustentou o vínculo de emprego de maneira informal e que os empregadores seriam os reclamados. Esse contexto é suficiente par ao reconhecimento da legitimidade passiva. Já a procedência ou não das alegações quanto à efetiva existência do vínculo de emprego é matéria de mérito. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. TRABALHADOR RURAL. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Consta no acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, que o trabalhador rural prestou serviços como colhedor de laranjas. O TRT registrou que, "o conjunto fático probatório revelou a prestação de serviços ao Reclamado, figurando, assim, como real empregador". Concluiu que estavam presentes " os requisitos inerentes à relação de emprego, conforme previstos nos artigos 2º e 3º da CLT ", especialmente a subordinação jurídica, razão por que manteve o reconhecimento do vínculo de emprego. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto aos temas "PRELIMINARES DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT E DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR JULGAMENTO EXTRA PETITA" (não se examina a transcendência na hipótese de matérias inovatórias no AG, pois a transcendência é pressuposto de admissibilidade somente de matéria alegada no RR); II - não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo quanto ao tema "PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. TEORIA DA ASSERÇÃO"; III - negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência, quanto ao tema "TRABALHADOR RURAL. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST".

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Suspeição

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