TSTAg-AIRR 0000396-19.2021.5.05.0020
Manutenção do fundamento do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou na deserção do recurso de revista. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido fundamento, limitando-se a renovar as alegações relacionadas às questões de mérito apresentadas no recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator