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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010364-59.2020.5.03.0054

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Não ocorrência
  • Intervalo intrajornada
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que, apesar da pré-assinalação, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, o autor se desincumbiu do ônus de comprovar a não concessão do intervalo mínimo para repouso e alimentação. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SBDI-I do TST, que assim determina: “viola o art. 7º, XV, da CFR a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento em dobro”. 2. A referida tese jurídica foi reafirmada no julgamento do IRR-21028-71.2022.5.04.0404 (Tema 265 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, acórdão publicado em 8/9/2025). Assim, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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