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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1198-38.2019.5.11.0014

Ente Público: ônus da Prova

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RÉ (NURSES - SERVIÇOS DE SAÚDE DA AMAZÔNIA EIRELI) EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU (ESTADO DO AMAZONAS). Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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