Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR 1198-38.2019.5.11.0014
Ente Público: ônus da Prova
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RÉ (NURSES - SERVIÇOS DE SAÚDE DA AMAZÔNIA EIRELI) EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU (ESTADO DO AMAZONAS). Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova