TSTAIRR 11988-93.2021.5.15.0016
Diferenças de recolhimento: apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Diferenças de recolhimento
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –PRESCRIÇÃO –FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência