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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1289-43.2016.5.12.0035

Deserção do recurso ordinário: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso ordinário
  • Pessoa jurídica
  • Indeferimento da gratuidade da justiça
  • Não comprovação da insuficiência financeira
  • Competência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA (ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE SANTA CATARINA) . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA . INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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