TSTAg-AIRR 0101274-32.2018.5.01.0031
Interpretação do sentido e do alcance do título executivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interpretação do sentido e do alcance do título executivo
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator