Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0000030-94.2022.5.12.0037
Coisa julgada: violação
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Violação
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator