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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000065-84.2019.5.06.0018

Execução: executados

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Executados
  • Natureza interlocutória
  • B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRT QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista foi interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada e o redirecionamento da execução em face dos sócios. Nesse contexto, aplica-se ao caso a diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST, segundo a qual: "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". Ressalte-se, ainda, que, no caso concreto, não há nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Fica prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 10 de dezembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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