TSTRR-RR 0001368-32.2024.5.13.0029
Competência da justiça do trabalho: reconhecimento de vínculo empregatício
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Motorista de aplicativo
- Motorista de aplicativo (99 tecnologia)
- Inexistência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia
- Vínculo empregatício não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I, II E III, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I e II, da CLT, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. MOTORISTA DE APLICATIVO (99 TECNOLOGIA). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Visando prevenir possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO (99 TECNOLOGIA). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Hipótese em que o Regional reconheceu a existência de vínculo empregatício entre o motorista e a plataforma digital. Não obstante seja necessário assegurar ao motorista proteção jurídica mínima através da edição de normas legais específicas, não pode o julgador subsumir indiscriminadamente essas novas dinâmicas de trabalho ao modelo empregatício celetista. É que a subordinação estrutural ou algorítmica, que se traduz no controle e fiscalização da atividade laboral através de sistemas de inteligência artificial, não se amolda à categoria de relação de trabalho prevista na CLT. Com efeito, o STF tem reiteradamente afastado a tese de que a subordinação algorítmica traduz típica relação de emprego, reconhecendo a existência de outras modalidades contratuais. Assim, a submissão aos termos e regras do aplicativo não configura ingerência sobre o trabalho do motorista nem compromete sua autonomia. As diretrizes estabelecidas pela reclamada visam garantir a segurança dos envolvidos e preservar a credibilidade da plataforma. A observância de regras mínimas de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e está presente em todas as formas de atividade profissional, independentemente da existência de subordinação. Precedentes do TST. Decisão regional reformada para julgar a ação totalmente improcedente. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito quanto ao tema ¿vínculo empregatício¿; II ¿ conhecer do Recurso de Revista, no tema ¿vínculo empregatício¿, por violação do art. 5.º, II, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício e, por conseguinte, restabelecer, in totum, a sentença. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator