TSTAg-RR-RR 0020017-93.2023.5.04.0752
Agravo em recurso de revista do reclamante – ausência de demonstração de desacerto do despacho que reconheceu a transcendência política…
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista da Corsan, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, bem como o T-1.118), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante. Brasília, 13 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator