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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Ag-RRAg 0000012-38.2024.5.21.0042

Deserção do recurso ordinário: empregador pessoa jurídica

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Empregador pessoa jurídica
  • Gratuidade da justiça
  • Insuficiência de recursos não comprovada
  • Depósito recursal e custas processuais
  • Concessão de prazo para regularizar o preparo determinada pelo TRT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO DETERMINADA PELO TRT. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese em que a parte ré se insurge contra a decisão do Tribunal Regional que, uma vez não comprovada a insuficiência de recursos, indeferiu o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, e que, mesmo intimada para regularização do preparo, quedou-se inerte, configurando-se a deserção do recurso ordinário, como no caso dos autos. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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