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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 84100-27.2008.5.15.0045

Negativa de prestação jurisdicional i: adicional de periculosidade i

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Negativa de prestação jurisdicional i
  • Adicional de periculosidade i
  • Tempo à disposição
  • Minutos residuais
  • Deslocamento interno da portaria ao setor de trabalho (ida e volta)
  • Inspeção judicial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema "Negativa de Prestação Jurisdicional", pois, o Tribunal Regional examinou todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos que lhe formaram o convencimento. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em destaque, porquanto o Tribunal Regional consignou expressamente que a "prova técnica produzida é categórica ao asseverar que o reclamante não laborava sob condições periculosas, pois não se ativou em nenhuma área de risco, esta definida taxativamente como tal em legislação própria" (fl. 1214). Dessa forma, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO DA PORTARIA AO SETOR DE TRABALHO (IDA E VOLTA). INSPEÇÃO JUDICIAL. TEMPO TOTAL DIÁRIO QUE ULTRAPASSA O LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS . I . Divisando provável contrariedade à Súmula nº 429 do TST, por má aplicação, dou provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela parte reclamada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SOMATÓRIO. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. I. Esta Corte Superior firmou posição de que tanto o tempo gasto da portaria até o local de trabalho quanto os minutos residuais são considerados tempo à disposição do empregador e, portanto, podem ser somados para fins de apuração do tempo total à disposição. II. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional não contraria a Súmula nº 429 do TST. III . Recurso de revista interposto pela parte reclamada de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento em relação aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e "adicional de periculosidade" e dar-lhe provimento em relação ao tema "HORAS EXTRAS. TEMPO NÃO CONSIGNADO NOS CARTÕES. PERCURSO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. SÚMULA Nº 429 DO TST" para melhor exame do recurso de revista interposto pela parte reclamada, no particular; b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Partes e Procuradores; Reflexos; Divisor; Aposentadoria; FGTS; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Multa por ED Protelatórios

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