Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011386-82.2021.5.15.0055

Reconhecimento da relação de emprego pelo TRT: delimitação de que a reclamante foi contratada para a venda de revista e produtos da reclamada

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da relação de emprego pelo TRT
  • Nesse particular, aplica-se o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO ANTONIANA DOS FRADES MENORES CONVENTUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO PELO TRT. DELIMITAÇÃO DE QUE A RECLAMANTE FOI CONTRATADA PARA A VENDA DE REVISTA E PRODUTOS DA RECLAMADA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Considerando apenas a delimitação constante nos trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, está correta a decisão monocrática que manteve o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Súmula 126 do TST. Disse o TRT nos trechos transcritos: “Como facilmente se constata, houve prova robusta de que a reclamante trabalhava vendendo revista da reclamada, e também que já vendeu outros produtos, como declarou a testemunha da recorrente, a qual confirmou as declarações da primeira testemunha, ouvida pela parte autora, e ainda de que ela recebia comissão pelas vendas efetuadas. (...) Por todo o exposto, correto o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, e consequentemente, a determinação de anotação do registro da CTPS e pagamento das as verbas trabalhistas e rescisórias pertinentes”. Por outro lado, não foram transcritos no recurso de revista outros trechos relevantes do acórdão recorrido, especialmente aqueles que demonstram o seguinte: que a reclamada admitiu em contestação que a reclamante lhe prestava serviços recebendo comissão pela assinatura da revista; que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a prestação de serviço autônomo pela reclamante; que as provas documental e testemunhal indicam a presença dos requisitos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, necessários para a configuração do vínculo de emprego. Nesse particular, aplica-se o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 10 de dezembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.