TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000024-36.2023.5.20.0003
Caixa bancário: intervalo do digitador
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo do digitador
- Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 67.087,58), no importe de R$ 1.341,75 (mil trezentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator