Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 537-20.2018.5.09.0121

Execução individual: identidade com execução anterior

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. IDENTIDADE COM EXECUÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que a presente execução é idêntica à outra execução impulsionada pelo Sindicato anteriormente tombada sob o nº 00403-2007-068-09-00-9, sendo que nesta houve o levantamento de valores pela ora agravada após a concordância do substituto processual quanto aos cálculos. Diante desse quadro, não se observa que o equacionamento judicial não atenta contra a coisa julgada, mas sim constata a identidade das execuções e a satisfação do direito verificado no título judicial. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho está fundamentada na interpretação do título executivo, circunstância que inviabiliza a constatação de afronta à coisa julgada, em razão do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-II desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.