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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011360-46.2024.5.03.0077

Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA N.º 463, II, TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a Súmula n.º 463, II, TST, segundo a qual no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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