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Jurisprudências

TSTAIRR 11842-62.2017.5.03.0069

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: horas in itinere

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas in itinere
  • Ausência de norma coletiva durante o período
  • Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei nº 13.437/2017
  • Ausência de transporte público regular
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DURANTE O PERÍODO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.437/2017. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA Nº 90, I, DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUIDA PELA PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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