TSTAg-RR 35700-67.2008.5.03.0060
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual foi provido o recurso de revista do Ente Público para excluir a responsabilidade subsidiária quer lhe foi atribuída, em razão de não estar evidenciado, no caso concreto, "a existência de prova capaz de atestar a falha na fiscalização do contrato de terceirização de serviços e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços". Limita-se, pois, a sustentar a ilicitude da terceirização de serviços e a isonomia salarial com os funcionários da tomadora, circunstâncias nem sequer abordadas na decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Reflexos; Ente Público