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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0100472-02.2018.5.01.0074

Benefício da justiça gratuita: honorários de sucumbência

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ‎1. Em relação ao benefício da justiça gratuita, antes da fixação do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, já prevalecia o entendimento consagrado na Súmula 463, I, do TST, no sentido de que é suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu advogado, desde que com poderes específicos. Inexistindo impugnação à referida declaração, correta a decisão regional que manteve o benefício. ‎2. Quanto aos honorários de sucumbência, não houve cotejo analítico com a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, que considerou prejudicada a análise da matéria diante da vinculação feita pela própria reclamada à eventual reforma da decisão que deferiu a gratuidade de justiça. As recorrentes limitaram-se a invocar o julgamento da ADI 5799 pelo STF, sem impugnar especificamente os fundamentos do acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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