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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 902-10.2021.5.09.0658

Adesão do empregado a plano permanente de desligamento voluntário

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adesão do empregado a plano permanente de desligamento voluntário
  • Ausentes a contradição e omissão apontadas
  • Portanto, conforme registrado, não há ressalva nesse sentido
  • Com relação à omissão, esta também não se configura
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO PERMANENTE DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSENTES A CONTRADIÇÃO E OMISSÃO APONTADAS. A decisão embargada consignou, nos termos da delimitação fática estabelecida pelo TRT que " o Reclamante aderiu ao Plano de Desligamento Voluntário instituído pela Reclamada, aprovado por norma coletiva e sem ressalva em relação aos efeitos da quitação. Neste caso, operou-se a quitação total do contrato de trabalho, nos moldes previstos no art. 477-B da CLT ". A ressalva a que se refere o art. 477-B da CLT é no sentido de que não mais se exige a previsão expressa da quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho. As partes se desejarem afastar a quitação plena, deverão excetuar tal consequência. Portanto, conforme registrado, não há ressalva nesse sentido. Por outro lado, a decisão registrou que o Regional "transcreveu no acórdão o teor do documento intitulado " Instrumento Complementar de Rescisão do Contrato ", no qual se verifica a alusão expressa à quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho". Observe-se que, além de não haver a referida ressalva, no instrumento mencionado constou cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita do contrato. Logo, não se verifica na decisão embargada a contradição apontada. Com relação à omissão, esta também não se configura. Na verdade, conforme se extrai do acórdão do TRT (fls. 1494-1495), o " Instrumento Complementar de Rescisão do Contrato ", não estabelece a ressalva à plena quitação , mas confirma expressamente a regra geral do art. 477-B da CLT. Sendo assim, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita

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