TSTAg-RR 0000869-07.2024.5.10.0102
Intervalo intrajornada superior a duas horas: previsão em norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada superior a duas horas
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e com o entendimento desta Oitava Turma do TST, segundo o qual é válida a norma coletiva que prevê o elastecimento do intervalo intrajornada para além de duas horas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator