TSTAIRR 0100897-44.2022.5.01.0541
Ausência de irregularidade: cumprimento da lei nº 14.020/2020
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de irregularidade
- Cumprimento da lei nº 14.020/2020
- Infração Administrativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CUMPRIMENTO DA LEI Nº 14.020/2020. Nos termos do artigo 10, § 1º, da Lei nº 14.020/20, a dispensa imotivada durante o período de garantia provisória no emprego, prevista no caput do referido dispositivo legal, enseja o pagamento, além das verbas rescisórias, de indenização prevista na lei. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou que o TRCT juntado aos autos evidencia o cumprimento dos ditames da Lei nº 14.020/2020, com o correto pagamento da indenização prevista na legislação, razão pela qual não há irregularidade a ser punida por meio do auto de infração. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Infração Administrativa