TSTAIRR 0100073-24.2022.5.01.0432
Ilegitimidade passiva: desconsideração da personalidade jurídica (inovação recursal)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Desconsideração da personalidade jurídica (inovação recursal)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (INOVAÇÃO RECURSAL). Os agravantes, em suas razões, insurgem-se quanto aos temas “ilegitimidade passiva” e “desconsideração da personalidade jurídica”. Todavia, as matérias não foram objeto do recurso de revista, constituindo, portanto, de inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora