TSTAIRR 1000112-45.2023.5.02.0363
Ausência de recolhimento de FGTS: falta grave
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento de FGTS
- Falta grave
- Justa causa do empregador
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DO ABC) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (Súmula 333 do TST); efetivamente, observa-se que a agravante declinou argumentação flagrantemente dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, na contramão do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator