TSTAg-AIRR 0001127-30.2023.5.06.0145
Turnos ininterruptos de revezamento: folgas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Folgas
- Acúmulo
- Violação de lei
- Ausência de indicação expressa do dispositivo
- Dissenso pretoriano
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS. ACÚMULO. VIOLAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO. SÚMULA Nº 221 DO TST. DISSENSO PRETORIANO. ARESTOS INSERVÍVEIS. ART. 896, A, DA CLT. SÚMULA N. 296, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia diz respeito ao labor em dias destinados à folga. 3. A alegação genérica de violação de lei, sem indicar expressamente o dispositivo que se entende vulnerado, não impulsiona a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula n. 221 do TST. 4. Sob o prisma da alínea “a” do art. 896 da CLT a pretensão encontra óbice na transcrição de arestos oriundos de turmas do TST ou proferido por Tribunal Regional que não partilha de identidade com as premissas fáticas dos autos, como exige a Súmula nº 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator