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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001703-30.2022.5.02.0055

Custas processuais: isenção

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la, fazendo-se constar da parte dispositiva do acórdão expressa menção à isenção prevista no inciso I do artigo 790-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, fazendo constar da parte dispositiva do acórdão a seguinte redação: ¿Custas fixadas em R$ 327,80, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial (R$ 16.389,84), a cargo da reclamada, das quais é isenta, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT¿. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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