TSTRR 918-04.2010.5.15.0004
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Alteração por norma coletiva
- Aplicabilidade da tese vinculante do e
- Comissão
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA – APLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE DO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Diante da divergência entre órgãos desta Corte e entre Ministros da C. SBDI-1 sobre a prevalência do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 após o julgamento do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral pelo E. STF, evidenciam-se a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT) e a conveniência de processar o Recurso de Revista, a fim de melhor analisar a questão, inclusive quanto à possibilidade de eventual instauração de Incidente de Recursos Repetitivos. Agravo e Agravo de Instrumento conhecidos e providos. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA – APLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE DO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Questão de Ordem acolhida para propor a instauração de Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos, com o encaminhamento do feito ao Excelentíssimo Ministro Presidente desta Corte, para fins de submissão deste Recurso de Revista e do RR-20797-89.2020.5.04.0541 como representativos da controvérsia ao Tribunal Pleno, nos termos dos arts. 896-C da CLT e 281 do Regimento Interno do TST, a fim de fixar tese vinculante sobre a questão atinente à "aplicabilidade de norma coletiva que estipule auxílio-alimentação com natureza indenizatória a empregados que percebiam parcela análoga com natureza salarial anteriormente", com análise da aderência ou não ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e das questões propostas na fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão para efeito de intimação das partes; e II - acolher a Questão de Ordem suscitada pela Excelentíssima Ministra Relatora, para propor a instauração de Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos, com o encaminhamento do feito ao Excelentíssimo Ministro Presidente desta Corte, para fins de submissão deste Recurso de Revista e do RR-20797-89.2020.5.04.0541 como representativos da controvérsia ao Tribunal Pleno, nos termos dos arts. 896-C da CLT e 281 do Regimento Interno do TST, a fim de fixar tese vinculante sobre a questão atinente à "aplicabilidade de norma coletiva que estipule auxílio-alimentação com natureza indenizatória a empregados que percebiam parcela análoga com natureza salarial anteriormente", com análise da aderência ou não ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e das questões propostas na fundamentação.
Indexação
Comissão; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais