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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0097900-34.2007.5.01.0050

Execução: juros de mora

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ADCs N. 58 e 59. LEI Nº 14.905/2024. Hipótese em que a exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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