STJAgInt no AREsp 3.177.408
Usucapião extraordinária: requisitos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião extraordinária
- Requisitos
- Posse contínua
- Comprovação
- Análise do conjunto probatório
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. POSSE CONTÍNUA. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido quanto à comprovação da posse contínua e pacífica e do preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária demanda o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.