Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RRAg 1000253-73.2021.5.02.0027

Horas extras: trabalho externo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 15/01/2019. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 15/01/2019. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da reclamante e da reclamada.

Indexação

Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Prevalência; Comissionista Misto; Trabalho Externo; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.