TSTED-RRAg 1000253-73.2021.5.02.0027
Horas extras: trabalho externo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Trabalho externo
- Período contratual posterior a 15/01/2019
- Vícios
- Período contratual anterior a 15/01/2019
- Validade da norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 15/01/2019. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 15/01/2019. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da reclamante e da reclamada.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Prevalência; Comissionista Misto; Trabalho Externo; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Valor Arbitrado