TSTAg-AIRR 0010582-22.2022.5.15.0042
Plano odontológico: transcrição integral dos não concisos fundamentos adotados no capítulo recorrido
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Plano odontológico
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO ODONTOLÓGICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS NÃO CONCISOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO CAPÍTULO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral dos não concisos fundamentos adotados no capítulo recorrido (15 parágrafos), sem destaques, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator