TSTAg-AIRR 0000829-29.2023.5.21.0013
Repouso semanal remunerado: trabalho aos domingos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Trabalho aos domingos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente na conformidade da decisão com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º do CPC. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator