TSTEDCiv-Ag-AIRR 413-75.2020.5.10.0012
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Auxílio-alimentação
- Previsão em norma coletiva
- Manutenção dos benefícios concedidos pelo empregador aos empregados
- Aplicação do art. 8º, § 2º, i, da lei 14.020/2020
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. EMPRESA QUE ADERIU AO PROGRAMA DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO NOS TERMOS DA LEI 14.020/2020 (PANDEMIA/COVID-19). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO EMPREGADOR AOS EMPREGADOS. APLICAÇÃO DO ART. 8º, § 2º, I, DA LEI 14.020/2020. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional