TSTEDCiv-Ag-RR-Ag-RR 0000140-78.2023.5.05.0611
Questionamentos a respeito do não acatamento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional invocada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Motorista
- Valoração da prova
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DO NÃO ACATAMENTO DA PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INVOCADA. JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA. VALORAÇÃO DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator