STJAgRg no REsp 2.192.026
Remição de pena por aprovação no enem: conclusão prévia do ensino médio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Remição de pena por aprovação no enem
- Conclusão prévia do ensino médio
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A conclusão do Ensino Médio, seja pelo estudo regular ou pela aprovação no ENCCEJA, não encontra na aprovação no ENEM o mesmo objeto, não configurando duplo benefício pelo mesmo fato gerador.
2. Os exames ENEM e ENCCEJA possuem finalidades distintas, sendo o ENEM mais complexo e voltado ao ingresso no Ensino Superior, o que demanda maior esforço do apenado nos estudos.
3. A remição de pena por estudo visa incentivar a educação e a reintegração social dos apenados, em consonância com os fundamentos e objetivos da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a erradicação da marginalização.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.