Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.192.026

Remição de pena por aprovação no enem: conclusão prévia do ensino médio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Remição de pena por aprovação no enem
  • Conclusão prévia do ensino médio
  • Possibilidade

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. A conclusão do Ensino Médio, seja pelo estudo regular ou pela aprovação no ENCCEJA, não encontra na aprovação no ENEM o mesmo objeto, não configurando duplo benefício pelo mesmo fato gerador.

2. Os exames ENEM e ENCCEJA possuem finalidades distintas, sendo o ENEM mais complexo e voltado ao ingresso no Ensino Superior, o que demanda maior esforço do apenado nos estudos.

3. A remição de pena por estudo visa incentivar a educação e a reintegração social dos apenados, em consonância com os fundamentos e objetivos da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a erradicação da marginalização.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.