TSTAg-ROT 0043203-67.2023.5.15.0000
Interposição em face de decisão proferida por órgão colegiado
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão proferida por órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. A parte interpôs "agravo interno" em face do acórdão lavrado pela SBDI-2 do TST, órgão colegiado, em julgamento de recurso ordinário aviado em ação rescisória. 2. Com o advento do CPC de 2015, o agravo interno representa o recurso legalmente previsto para ataque às decisões monocráticas proferidas pelos relatores de ações e recursos dirigidos aos tribunais (CPC, art. 1.021), superando-se o vetusto agravo antes previsto nos Regimentos Internos dos tribunais (CF, art. 5º, II). 3. Evidente, pois, a inadmissibilidade da revisão do julgamento proferido, pela via do agravo interno, recurso cabível para impugnação de decisões monocráticas, na forma legal. A hipótese configura erro grosseiro, o que torna insuscetível o aproveitamento da espécie recursal utilizada (OJ 412 da SBDI-1 do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 7 de abril de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator