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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12098-94.2019.5.15.0038

Intervalo Intrajornada: julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

A) AGRAVO DO RECLAMANTE –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da causa, denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, mantendo-se a decisão regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 3. Acresça-se, como reforço decisório, o esclarecimento no sentido de que o STF, nas decisões proferidas nas Reclamações 77.179-PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, proferida em 09/06/25) e 79.034-SP (Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 13/05/25), cassou, com base na Súmula Vinculante 10 (sobre a reserva de plenário), decisões de Turmas desta Corte que admitiram a aposição de ressalva aos valores indicados na inicial, para efeito de não limitação do valor da condenação, considerando-se constitucional o § 1º do art. 840 da CLT. Agravo obreiro desprovido. B) AGRAVO PATRONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre intervalo intrajornada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo patronal desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos obreiro e patronal.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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