TSTAg-AIRR 0010256-40.2024.5.03.0070
Suspensão do processo: adicional de periculosidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Suspensão do processo
- Adicional de periculosidade
- Compensação
- Transcrição do trecho do acórdão regional
- Transcrição integral
- Destaque da tese
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESTAQUE DA TESE. AUSÊNCIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista a parte transcreveu a integralidade dos temas “sobrestamento do feito”, “compensação de valores” e “homologação de cálculos” (fls. 807-811 – visualização de todos PDFs) no início do recurso, sem destacar a tese utilizada pelo Tribunal Regional. II. Descumprido o art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória