TSTAIRR 0010385-67.2020.5.03.0108
Forma de cálculo das gratificações percebidas por mais de dez anos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Forma de cálculo das gratificações percebidas por mais de dez anos
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – FORMA DE CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS POR MAIS DE DEZ ANOS. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator