TSTAg-AIRR 0000306-04.2024.5.20.0015
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Extrai-se do acórdão regional que a insurgência da parte está nitidamente atrelada à valoração da prova. A irresignação da recorrente não dá ensejo à revisão em sede extraordinária, na medida em que as provas invocadas pela ré, em contraposição à decisão proferida pelo Tribunal Regional, a qual foi lastreada no conjunto das provas existentes nos autos, notadamente pericial, mostram-se impertinentes ou irrelevantes. Para se acolher as alegações de nulidade ou deficiência técnica do laudo pericial, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. 4. Verifica-se que a Corte de origem apresentou fundamentação que justificou seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, ainda que com resultado diverso do pretendido pela parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator