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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 10522-77.2018.5.03.0186

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA RÉ POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula nº 353 deste Tribunal, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de julgados oriundos deste Órgão uniformizador. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, em face do intuito protelatório da medida intentada, impor à agravante multa de dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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